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Disciplinas Oferecidas no 1° Semestre de 2010 
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Reconhecimento do Ministério da Educação
A Faculdade de Teologia Comunidade Carisma não possui reconhecimento oficial do Ministério da Educação.

Nisso, ela acompanha a maioria esmagadora das Faculdades de Teologia e Seminários Maiores em funcionamento no Brasil, que por tradição sempre operaram como instituições livres de ensino teológico. As instituições teológicas que possuem esse reconhecimento estão, geralmente, ligadas a Universidades (que gozam de autonomia universitária).

No entanto, a Faculdade de Teologia Comunidade Carisma adotou, desde seu início em 2004, um plano de ação visando a obtenção desse reconhecimento e tem dado passos concretos nessa direção.

A questão do reconhecimento pelo MEC de instituições de ensino teológico gerou um Parecer do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Ensino Superior (Parecer CES 241/99 aprovado em 15/3/1999 e publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de julho de 1999) segundo o qual “o estabelecimento de um currículo mínimo ou de diretrizes curriculares nacionais pode constituir uma ingerência do Estado em questões de fé e ferir o princípio da separação entre Igreja e Estado”. Com isso, a Câmara de Ensino Superior procura mostrar que não existe necessidade, do ponto de vista legal, de reconhecimento formal de um curso superior na área de Teologia para que esse curso seja válido. Entre outras coisas, o Parecer deliberou que “os cursos de bacharelado em Teologia sejam de composição curricular livre, a critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições religiosas”. Esses cursos devem se conformar aos “requisitos formais relativos ao número de horas-aula ministradas, à qualificação do corpo docente e às condições de infra-estrutura oferecidas”.

Assim, esclarecemos que o Bacharelado em Teologia oferecido pela Faculdade de Teologia Comunidade Carisma constitui-se por enquanto em curso de composição curricular livre, que não possibilita aproveitamento de estudos em outros cursos de nível superior. No entanto, sua condição de curso superior é ressalvada pelo parecer em foco.
Clique aqui para ler o Parecer CES 241/99 na íntegra. ( Arquivo em PDF )
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